O ministro Marco Aurélio (STF) negou (há pouco) o pedido de liberdade apresentado pelas defesas de Moreira Franco e Michel Temer, ambos presos ontem (22) pela Operação Lavo Jato.
A defesa de Moreira argumentou que o decreto de prisão do juiz federal Marcelo Bretas afrontou a decisão do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, quando correlatos a crimes eleitorais.
Trocando em miúdos … queriam ‘levar vantagem’ – usando a decisão do STF – e tentaram sair pela tangente usando o argumento de crime eleitoral … o famoso caixa 2.
Marco Aurélio foi enfático:
“O inquérito é subjetivo … possui balizas próprias considerados os envolvidos, circunstância a demonstrar a impropriedade da via eleita”, disse.
O ministro também argumentou que o pedido “pula etapas”, já que HC’s apresentados pelas defesas ainda serão analisados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segunda instância.
Segundo o Ministério Público Federal, Moreira Franco era uma espécie de ‘gestor’ das supostas propinas recebidas pela organização criminosa que seria chefiada por Michel Temer.