REDES SOCIAIS E CENSURA
por Guillermo F. Piacesi Ramos, 28/11/2020
Na semana passada deparei-me com o vídeo do depoimento do dono do Twitter, Jack Dorsey, ao Senador Ted Cruz, do Texas, em audiência virtual no Congresso Norte-Americano a respeito da conduta da empresa em censurar conteúdos.
Aliás, abra-se um parênteses para dizer que o Senador em questão já havia tomado depoimento do dono do Facebook, Mark Zuckerberg, em data pretérita (abril de 2018), sobre o mesmo assunto.
Esclareço que o presente texto não é para tratar diretamente desse vídeo em questão – até porque já tem vários dias da sua divulgação; mas sim para abordar outros aspectos relacionados à atitude das redes sociais de tentarem controlar o conteúdo postado pelos usuários.
Vejamos, então.
Imagine se a sua operadora de telefonia filtrasse as ligações que você fizesse, aprovando algumas e reprovando outras, que ela não considerasse adequada pois haveria conversas inapropriadas.
Nesse exemplo hipotético, certa ligação seria completada, e certa ligação não seria completada.
O usuário da linha telefônica poderia falar ao telefone desde que não abordassse certo assunto, ou desde que não falasse com alguém especificamente.
Não é absurdo isso? Quem não consegue enxergar como é inadmissível a pessoa sofrer um tipo de filtro pelo que fosse conversar ao telefone?
Pois é exatamente isso que os donos das plataformas Facebook, Twitter e Instagram fazem, ao apagarem postagens, colocarem alertas de informação falsa, ou até mesmo banirem usuários.
Quando as empresas passam a controlar qual tipo de coisa pode ser escrita ou postada pelos usuários, não agem mais como uma mera plataforma de internet, mas como censores ou editores de conteúdo.
O argumento de que fazem isso para evitar “discurso de ódio” ou “desinformação/fake news”, para induzir pessoas a erro, como elas dizem, é totalmente equivocado, além de ser bizarro.
Com efeito, é absolutamente irrazoável (e abominável) uma pessoa achar-se no direito de controlar o que alguém pode ou não pode falar, e escolher os meios pelos quais ela será calada, avaliando ainda o teor das manifestações.
É um poder superior ao do próprio Estado, e a de toda e qualquer entidade ou Instituição, bem como acima de qualquer lei, norma e princípio legal.
Mas o problema é que o mundo está tão de ponta-cabeça atualmente, com a mudança de paradigmas que tentam nos impor, para que percamos nosso senso crítico e desaprendamos a usar a régua da medida das coisas, que casos simples como esse, de facílima solução, são tratados como algo difícil, com a utilização de dezenas de argumentos para no final tentar justificar um ilegalidade.
Para mim, a questão é muito, mas muito singela: qualquer pessoa que tenha publicações censuradas no Twitter, Facebook ou Instagram deveria ser indenizada e ter a postagem integralmente restabelecida, diante das garantias constitucionais de livre manifestação de expressão (Constituição da República, art. 5º, inciso IV) e da reparação do dano, com a indenização ao ofendido (Constituição da República, art. 5º, incisos V .
Se eu fosse magistrado, assim seriam minhas decisões, em processos cíveis dessa natureza.
Complemento:
(Amanda Nunes)
Aí você argumenta: “Mas as redes sociais são gratuitas, não cobram pelo serviço”
Ops ..
É nesse ponto que você se engana.
Casa usuário, com suas fotos, gostos pessoais, localização, enfim, com o seu perfil, é uma espécie de ‘mercadoria’ que as redes sociais negociam com seus clientes … são os chamados anúncios patrocinados, onde você (caro internauta) é o alvo … um alvo que foi ‘vendido para alguma(s) empresa(s)
Aí você argumenta novamente:
“Mas a rede social do fulano é particular e ele pode fazer o que quiser …”
Ledo engano!
As regras internas de um negócio realizado em território nacional (no caso a rede social) jamais podem se sobrepor à Constituição … Ou seja, as redes sociais devem seguir nosso ordenamento jurídico e não o contrário.
Surpresa
Agora um spoiler: O presidente Donald Trump já anunciou que está preparando uma ‘surpresinha’ para esses ditadores digitais.
Aguardem …