A mensagem de um dos maiores juristas da atualidade
(Dr. Modesto Carvalhosa)
O STF vai destruir o regime penal brasileiro. A maioria garantista que domina o PRETÓRIO EXCELSO [STF] vai declarar “constitucional” uma norma processual montada pelos congressistas em 2011 para garantir a impunidade dos corruptos envolvidos no MENSALÃO. (art. 283 do Código de Processo Penal/CPP).
Esse infame e casuístico “preceito legal” que garante a inocência dos criminosos até o “trânsito em julgado”, ou seja, até a prescrição, nunca fora recebido pelo nosso ordenamento jurídico.
Mesmo na época em que o STF já acobertava os corruptos do MENSALÃO com o mesmo “entendimento” de prisão dos criminosos somente após o trânsito em julgado (2009 a 2016), jamais aquele artigo do CPP era observado pelo Poder Judiciário, que prendia os corruptos e os demais delinquentes após a condenação pela 2ª instância.
Agora os corruptos passados, presentes e futuros conseguiram RESSUSCITAR o esquecido e desprezado artigo 283 do CPP para declará-lo “CONSTITUCIONAL”, em meio à recitação de poesias e citações literárias que nos levaram às lagrimas… de indignação.
E como é que fica o Poder Judiciário!?
Bem, o Juiz declara CULPADO o estuprador ou o corrupto, mas o criminoso continua INOCENTE E SOLTO.
Então, por exemplo, o Tribunal federal ou estadual novamente declara o autor do latrocínio ou assassino da própria filha de cinco anos CULPADO, mas ele continua INOCENTE E SOLTO.
Essa mesma esquizofrenia judicial continua no STJ, até que chega a vez dos garantistas do STF deixarem prescrever os crimes dos corruptos e grandes criminosos.
Essa é a ORDEM JURÍDICA que o PRETÓRIO EXCELSO vai impor goela abaixo ao povo brasileiro.