O deputado Daniel Silveira exagerou? Sim … Xingou, esbravejou, ofendeu, enfim, atacou a honra […sic…] de alguns ministros e deveria arcar com o crime de calúnia, difamação, etc…
Porém, juristas consagrados (exemplo: Modesto Carvalhosa, que inclusive é anti-Bolsonaro) declararam que a atitude do ministro Moraes, de emitir um mandado de prisão em flagrante (???) foi totalmente despótico.
Quaisquer denúncias contra o deputado Daniel Silveira deveriam ter sido enviadas à PGR e comunicadas à presidência da Câmara.
A maioria absoluta dos juristas que se declararam pela internet não concorda com a atitude opressiva de Alexandre de Moraes.
Parafraseando Gilmar Mendes: “Ditadura nunca mais” … com exceção (é claro) da ditadura do judiciário.
Moraes cometeu um ato antidemocrático … será que o nobre ministro do STF abrirá um inquérito sobre ato antidemocrático contra ele mesmo?
Se sim, ele poderá denunciar o acusado, conduzir o inquérito, fazer as investigações e, no final, poderá se auto absolver.”
OPINIÕES
“Eu, pessoalmente, acho que o deputado não honrou seu mandato falando o que falou, realmente é impróprio. Mas ele estava na sua liberdade de expressão, que é inviolável. Foi absolutamente impróprio, estou de acordo, mas é a liberdade do deputado.
Eu participei de audiências públicas para a Constituinte e a decisão foi para que a liberdade de expressão do parlamentar fosse plena. (as falas)
Podem ter os maiores absurdos, mas essa liberdade é plena. Quando se ultrapassa [os limites da lei], tem que pedir autorização da Câmara para mandar prender, porque a Constituição é muito clara.”
(Ives Gandra Martins – Jurista)
“A ideia de que gravar um vídeo no Youtube é caracterizar flagrante é um pouco equivocada. Não existe flagrante em um vídeo”.
(Pedro Serrano – Professor de direito constitucional da PUC-SP)